DIREITO PENAL — REsp 2038884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do Recorrente pela prática do crime de estelionato majorado (art.
- 171, §3º, do Código Penal), com pena fixada em 02 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos.
- 59 do Código Penal, argumentando exasperação injustificada da pena-base, especialmente quanto à valoração negativa das circunstâncias judiciais "personalidade" e "consequências do crime".
- A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias judiciais "personalidade" e "consequências do crime" foi devidamente fundamentada e se justifica a exasperação da pena-base.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE DO AGENTE. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. VETORIAIS VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do Recorrente pela prática do crime de estelionato majorado (art. 171, §3º, do Código Penal), com pena fixada em 02 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos. 2. A defesa alega violação ao art. 59 do Código Penal, argumentando exasperação injustificada da pena-base, especialmente quanto à valoração negativa das circunstâncias judiciais "personalidade" e "consequências do crime". 3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias judiciais "personalidade" e "consequências do crime" foi devidamente fundamentada e se justifica a exasperação da pena-base. 4. A valoração negativa da "personalidade" do Recorrente foi fundamentada na conduta reiterada e deliberada de fraude contra o sistema previdenciário por quase uma década, evidenciando um padrão comportamental altamente reprovável. 5. As "consequências do crime" foram consideradas graves devido ao impacto financeiro significativo nos cofres públicos, com prejuízo de R$ 69.629,00, transcendente ao esperado para o tipo penal. 6. A fundamentação da exasperação da pena-base foi considerada idônea e baseada em elementos concretos, não havendo desproporcionalidade manifesta entre o delito e a reprimenda imposta. 7. O reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios de individualização da pena é vedado em sede de recurso especial, salvo flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 8. Recurso desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.