AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2038798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ELEMENTOS EXTRAÍDOS DE EXAME CRIMINOLÓGICO E PERÍCIA COMPLEMENTAR.
- In casu, as instâncias ordinárias extraíram trechos desfavoráveis do exame criminológico e do exame de Rorschach para fundamentarem o indeferimento da progressão de regime por ausência do requisito subjetivo.
- Tal providência encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior.
- Desconstituir os fundamentos firmados pelas instâncias ordinárias, relativos ao não preenchimento do requisito subjetivo, implica revolvimento fático-probatório, providência inadmissível em recurso especial, conforme Súmula n.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO AUSENTE. ELEMENTOS EXTRAÍDOS DE EXAME CRIMINOLÓGICO E PERÍCIA COMPLEMENTAR. FUNDAMENTO IDÔNEO. AFASTAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. In casu, as instâncias ordinárias extraíram trechos desfavoráveis do exame criminológico e do exame de Rorschach para fundamentarem o indeferimento da progressão de regime por ausência do requisito subjetivo. Tal providência encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 2. Desconstituir os fundamentos firmados pelas instâncias ordinárias, relativos ao não preenchimento do requisito subjetivo, implica revolvimento fático-probatório, providência inadmissível em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.