DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2038407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação a dispositivos do CPC de 1973 e do Decreto-Lei nº 70/66, em ação declaratória cumulada com revisão de cláusulas contratuais e exibição de documentos, ajuizada por mutuários contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
- Os autores alegaram irregularidades no procedimento de execução extrajudicial, ausência de informações claras sobre o valor da dívida e hipossuficiência como consumidores.
- A sentença anulou a execução extrajudicial, mas julgou improcedente o pedido de revisão contratual.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. REVISÃO CONTRATUAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação a dispositivos do CPC de 1973 e do Decreto-Lei nº 70/66, em ação declaratória cumulada com revisão de cláusulas contratuais e exibição de documentos, ajuizada por mutuários contra a Caixa Econômica Federal (CEF). 2. Fato relevante. Os autores alegaram irregularidades no procedimento de execução extrajudicial, ausência de informações claras sobre o valor da dívida e hipossuficiência como consumidores. A sentença anulou a execução extrajudicial, mas julgou improcedente o pedido de revisão contratual. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou parcialmente a sentença, reconhecendo sua natureza ultra petita e afastando a denunciação à lide à Crefisa. 3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem ajustou a sentença aos limites do pedido inicial, declarou a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 70/66 e inverteu os ônus da sucumbência, condenando os autores ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, se a sentença foi ultra petita, se o procedimento de execução extrajudicial violou normas do Decreto-Lei nº 70/66 e do CDC, e se a denunciação à lide à Crefisa deveria ter sido admitida. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois fundamentou adequadamente sua decisão, ainda que de forma diversa do interesse da parte. 6. A sentença foi corretamente ajustada aos limites do pedido inicial, afastando a nulidade da execução extrajudicial por irregularidades procedimentais, pois tal questão não foi objeto da causa de pedir. 7. A constitucionalidade do Decreto-Lei nº 70/66 foi reiteradamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo fundamento para sua declaração de inconstitucionalidade. 8. A denunciação à lide à Crefisa foi corretamente afastada, pois não se enquadra nas hipóteses do art. 70 do CPC de 1973. 9. A análise das alegações de irregularidades no procedimento de execução extrajudicial demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 10. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.