PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2038332
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO, NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DETERMINANDO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO.
- EVENTUAL EQUÍVOCO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO ERRO MATERIAL, MAS SIM ERROR IN JULGAMENTO, QUE DESAFIA RECURSO COMPETENTE, SOB PENA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
- Na linha da jurisprudência desta Corte o erro material, passível de correção a qualquer tempo inclusive de ofício, é aquele que se constada de plano e cuja correção não implica modificação no resultado do julgamento.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO, NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DETERMINANDO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. EVENTUAL EQUÍVOCO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO ERRO MATERIAL, MAS SIM ERROR IN JULGAMENTO, QUE DESAFIA RECURSO COMPETENTE, SOB PENA DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte o erro material, passível de correção a qualquer tempo inclusive de ofício, é aquele que se constada de plano e cuja correção não implica modificação no resultado do julgamento. 2. Na hipótese o acórdão que julgou o agravo interno na apelação muito embora tenha, em sua parte dispositiva, simplesmente negado provimento àquele agravo, o que, por via reflexa implicava a manutenção da decisão monocrática correspondente a qual, a seu turno, não havia determinado a extinção da execução; consignou, expressamente, tanto na sua fundamentação como também na sua ementa, que a execução deveria ser extinta em função do que decidido na ação revisional conexa. 3. Se esse aresto estava certo ou errado ao extinguir a execução isso até pode configurar, em tese, erro de julgamento, mas não erro material. 4. Na linha da jurisprudência desta Corte o erro material, passível de correção a qualquer tempo inclusive de ofício, é aquele que se constada de plano e cuja correção não implica modificação no resultado do julgamento. 5. Impossível, assim, afirmar que a determinação de extinção do feito executivo configurara equívoco flagrante se isso constituiu uma consequência não apenas plausível, mas também corriqueira nas hipóteses de procedência de ações revisionais conexas à execução. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.