DIREITO PENAL — AgRg no RHC 203825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas.
- O agravante busca a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de revogação da prisão preventiva e substituição por medidas cautelares diversas, considerando a alegação de violação ao princípio da presunção de inocência.
- A decisão agravada fundamenta-se na necessidade de garantir a ordem pública, dada a periculosidade do agravante e o risco de reiteração delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas. O agravante busca a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revogação da prisão preventiva e substituição por medidas cautelares diversas, considerando a alegação de violação ao princípio da presunção de inocência. III. Razões de decidir3. A decisão agravada fundamenta-se na necessidade de garantir a ordem pública, dada a periculosidade do agravante e o risco de reiteração delitiva. 4. A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta do crime e pelo modus operandi, evidenciando a insuficiência de medidas cautelares diversas. 5. A decisão considera que a presunção de inocência não impede a decretação de prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é mantida quando há risco concreto de reiteração delitiva e a gravidade do crime justifica a medida extrema. 2. A presunção de inocência não impede a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: AgRg no RHC n. 159.385/SC, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 24/5/2022; HC n. 695.673/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 15/2/2022.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.