RECURSO ESPECIAL — REsp 2037368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A interposição de recurso especial não dispensa o manejo de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional, autônomos e suficientes para sua manutenção.
- 157 do CPP, indicado como violado, não ostenta comando normativo suficiente para respaldar a tese recursal, uma vez que se refere ao desentranhamento da prova tida como ilícita e derivadas; não versa sobre as hipóteses em que é permitida a busca domiciliar sem autorização judicial.
- Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF).
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 157, CAPUT, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A interposição de recurso especial não dispensa o manejo de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional, autônomos e suficientes para sua manutenção. Incidência da Súmula 126/STJ. 2. O art. 157 do CPP, indicado como violado, não ostenta comando normativo suficiente para respaldar a tese recursal, uma vez que se refere ao desentranhamento da prova tida como ilícita e derivadas; não versa sobre as hipóteses em que é permitida a busca domiciliar sem autorização judicial. Deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.