DIREITO PENAL — REsp 2037296
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA PERÍCIA EM CASOS EXCEPCIONAIS, CONCRETAMENTE JUSTIFICADOS.
- IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA.
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por furto qualificado pela escalada, na forma tentada, mesmo sem a realização de exame pericial para comprovar a qualificadora.
- A jurisprudência do STJ admite a substituição do laudo pericial por outros meios de prova apenas quando o delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitam a confecção do laudo.
Resultado indicado
Recurso provido para afastar a qualificadora da escalada e readequar a pena imposta ao recorrente, com modificação do regime inicial de cumprimento da reprimenda.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. EXAME PERICIAL. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA PERÍCIA EM CASOS EXCEPCIONAIS, CONCRETAMENTE JUSTIFICADOS. NÃO OBSERVÂNCIA NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente por furto qualificado pela escalada, na forma tentada, mesmo sem a realização de exame pericial para comprovar a qualificadora. 2. A jurisprudência do STJ admite a substituição do laudo pericial por outros meios de prova apenas quando o delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitam a confecção do laudo. Precedentes. 3. Todavia, "não tendo sido apresentada justificativa para a não confecção do exame pericial, tampouco mencionada a existência de situação excepcional para que não fosse confeccionado, ao menos, um "laudo de avaliação indireta", deve a qualificadora ser afastada, desclassificando-se o crime imputado para o delito de furto simples (art. 155, caput, do CP) (AgRg no REsp n. 2.089.552/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.) 4. Na hipótese, a ausência de exame pericial não pode ser suprida por prova testemunhal quando havia a possibilidade de sua realização, devendo ser afastada a qualificadora da escalada. 5. Recurso provido para afastar a qualificadora da escalada e readequar a pena imposta ao recorrente, com modificação do regime inicial de cumprimento da reprimenda.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.