AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO — ARE no RE no AgRg nos EAREsp 2037034
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ARE no RE no AgRg nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento em uma das hipóteses do art.
- 1.030, I, do CPC, cabe apenas agravo interno/regimental, sendo incabível o agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento em uma das hipóteses do art. 1.030, I, do CPC, cabe apenas agravo interno/regimental, sendo incabível o agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a interposição de recurso incorreto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário configura erro grosseiro, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo não conhecido. Certificação do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.