RECURSO ESPECIAL — REsp 2036972
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
- INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DO ART.
- INTIMAÇÃO PESSOAL RESTRITA À COBRANÇA DE MULTA COMINATÓRIA.
- HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O CUSTO DAS OBRAS, COMO PROVEITO ECONÔMICO.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DO CONDOMÍNIO JUSCELINO KUBITSCHEK I NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 26 DO CDC. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC). SÚMULA 410/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL RESTRITA À COBRANÇA DE MULTA COMINATÓRIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O CUSTO DAS OBRAS, COMO PROVEITO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DO CONDOMÍNIO. ART. 403 DO CC. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. PRETENSÃO DE AFASTAR CONCAUSAS E O RATEIO DE RESPONSABILIDADES FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS (66% CONSTRUTORA / 33% CONDOMÍNIO) COM BASE EM LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL DO CONDOMÍNIO JUSCELINO KUBITSCHEK I NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.