RECURSO ESPECIAL — REsp 2036384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU INDENIZATÓRIO.
- RECONHECIMETO DA DECADÊNCIA COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO.
- PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA QUE A CONSTRUTORA PAGUE PELO SERVIÇO A SER PRESTADO POR TERCEIRO.
- O pedido autoral constituiu na condenação das rés para adequar o sistema elétrico ou o pagamento de indenização pela realização do serviço por terceiro.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO CONSTRUTIVO. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU INDENIZATÓRIO. SANEADOR. RECONHECIMETO DA DECADÊNCIA COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA QUE A CONSTRUTORA PAGUE PELO SERVIÇO A SER PRESTADO POR TERCEIRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O pedido autoral constituiu na condenação das rés para adequar o sistema elétrico ou o pagamento de indenização pela realização do serviço por terceiro. 2. O reconhecimento da decadência da obrigação de fazer no despacho saneador não esvaziou a pretensão para que fosse corrigido o vício construtivo, com o prosseguimento do feito para que as rés fossem condenadas ao pagamento do serviço a ser prestado por terceiro, ou seja, essa situação não tem o condão de caracterizar o autor como vencido, ainda que em parte. 3. Ausente a condição de vencido, não há que se falar em sucumbência. 4. Recurso a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 ART:00322 PAR:00002 ART:00326 ART:00355\n ART:00356 ART:00487 INC:00001 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.