DIREITO TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2036151
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRÉDITO RELATIVO A PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À UTILIZAÇÃO, PELO CONTRIBUINTE, DO E-SOCIAL.
- Segundo orientação consolidada por ambas as turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir da entrada em vigor do art.
- 26-A na Lei 11.457/2007, ampliaram-se as hipóteses de compensação tributária para se permitir a compensação de créditos previdenciários constituídos sob a modalidade de pagamento pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) com quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
- Contudo, para os créditos constituídos fora dessa modalidade de declaração e pagamento (eSocial), como é o caso dos autos, foram mantidas as restrições impostas pelo art.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA CRUZADA. ART. 26-A DA LEI 11.457/2017. CRÉDITO RELATIVO A PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À UTILIZAÇÃO, PELO CONTRIBUINTE, DO E-SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo orientação consolidada por ambas as turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir da entrada em vigor do art. 8º da Lei 13.670/2018, que inseriu o art. 26-A na Lei 11.457/2007, ampliaram-se as hipóteses de compensação tributária para se permitir a compensação de créditos previdenciários constituídos sob a modalidade de pagamento pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) com quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Contudo, para os créditos constituídos fora dessa modalidade de declaração e pagamento (eSocial), como é o caso dos autos, foram mantidas as restrições impostas pelo art. 26 daquele diploma legal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.