PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2035931
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.
- IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO FUNDADA EM DOLO GENÉRICO E DANO IN RE IPSA.
- 14.230/2021 não mais subsiste a condenação pela prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário fundada em dolo genérico e dano in re ipsa.
- II - Agravo interno provido para julgar improcedente a ação de improbidade administrativa.
Resultado indicado
II - Agravo interno provido para julgar improcedente a ação de improbidade administrativa.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10 DA LEI N. 8.429/1992). FRUSTRAR A LICITUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO FUNDADA EM DOLO GENÉRICO E DANO IN RE IPSA. INSUBSISTÊNCIA APÓS ADVENTO DA LEI N. 14.230/2021. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I - Após o advento da Lei n. 14.230/2021 não mais subsiste a condenação pela prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário fundada em dolo genérico e dano in re ipsa. II - Agravo interno provido para julgar improcedente a ação de improbidade administrativa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.