DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 203587
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou recurso ordinário constitucional em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por crimes de associação criminosa, roubo majorado, extorsão qualificada e receptação.
- A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação concreta para a prisão cautelar e excesso de prazo na instrução processual.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório.
- Outra questão é se há excesso de prazo na instrução processual que configure constrangimento ilegal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou recurso ordinário constitucional em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por crimes de associação criminosa, roubo majorado, extorsão qualificada e receptação. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação concreta para a prisão cautelar e excesso de prazo na instrução processual. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 4. Outra questão é se há excesso de prazo na instrução processual que configure constrangimento ilegal. III. Razões de decidir5. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a gravidade da conduta e o risco de reiteração criminosa, justificando a medida para garantia da ordem pública. 6. Não se verifica excesso de prazo, considerando a complexidade do caso, a pluralidade de réus e a necessidade de diligências, não havendo desídia do Poder Judiciário. 7. Condições pessoais favoráveis do agravante não afastam a necessidade da prisão cautelar quando presentes os pressupostos legais. 8. A contemporaneidade da medida é verificada pela necessidade no momento da decretação da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. A complexidade do caso e a pluralidade de réus podem justificar a dilação do prazo processual sem configurar constrangimento ilegal." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 288, 157, 158, 180. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 710.123/MG, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 15/8/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.