AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL PROVIDO — AgInt no REsp 2035715
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS (ART.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para afastar a fixação por equidade dos honorários sucumbenciais e estabelecer a base de cálculo prevista no art.
- 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa.
- A parte agravante sustenta omissão da decisão agravada quanto à majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal, requerendo a aplicação do art.
Resultado indicado
Agravo interno provido para majorar os honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO RECORRIDA ALTERADA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para afastar a fixação por equidade dos honorários sucumbenciais e estabelecer a base de cálculo prevista no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2. A parte agravante sustenta omissão da decisão agravada quanto à majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal, requerendo a aplicação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é devida a majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando presentes os requisitos legais. III. Razões de decidir 4. A legislação processual, no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, estabelece a regra da majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, como forma de remunerar o trabalho adicional realizado e desestimular a interposição de recursos infundados. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dispensa a comprovação do efetivo trabalho adicional realizado pela parte recorrida para a majoração dos honorários, considerando-o como critério de quantificação, e não como condição para a majoração. 6. No caso concreto, estão presentes os requisitos cumulativos para a majoração dos honorários sucumbenciais: (i) decisão recorrida publicada após a entrada em vigor do CPC/2015; (ii) recurso da parte adversa não conhecido integralmente ou desprovido; e (iii) condenação em honorários advocatícios desde a origem. IV. Dispositivo 7. Agravo interno provido para majorar os honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.