EMENTAPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — REsp 2035645

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022", "LEG:FED LEI:009294 ANO:1996\n ART:00007 ART:00010", "LEG:FED DEL:002018 ANO:1996\n ART:00010 ART:00015", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00220 PAR:00003 INC:00002 PAR:00004", "LEG:FED LEI:009782 ANO:1999\n ART:00002 PAR:00001 INC:00002 ART:00007 INC:00003\n INC:00026 ART:00008 PAR:00001 INC:00001", "LEG:FED LEI:014806 ANO:2024", "LEG:FED LEI:006360 ANO:1976\n ART:00057 PAR:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.806/2024)", "LEG:FED RES:000096 ANO:2008\n(RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA\nSANITÁRIA - RDC/ANVISA)", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284", "LEG:FED PRT:003916 ANO:1998\n(MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS)"]