RECURSO ESPECIAL — REsp 2035498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
- O patrocinador é parte legítima para responder pela recomposição prévia da reserva matemática exigida para a revisão do benefício complementar, quando a ação discutir os reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
- 3. o saldamento do plano de benefício definido implica a estabilização das condições do benefício, constituindo verdadeira transação irrevogável e irretratável, razão pela qual não se admite a posterior inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas após o saldamento no cálculo da complementação de aposentadoria.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. SALDAMENTO. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. O patrocinador é parte legítima para responder pela recomposição prévia da reserva matemática exigida para a revisão do benefício complementar, quando a ação discutir os reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Jurisprudência. 3. o saldamento do plano de benefício definido implica a estabilização das condições do benefício, constituindo verdadeira transação irrevogável e irretratável, razão pela qual não se admite a posterior inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas após o saldamento no cálculo da complementação de aposentadoria. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.