AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE … — AgInt no REsp 2034944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA.
- Na hipótese de execução singular frustrada, não é necessária, para o ajuizamento da ação de insolvência, a prévia desistência do processo de execução, que deverá ficar suspenso até a prolação de sentença definitiva na insolvência.
- O processo executivo pode, excepcionalmente, ser instruído por cópia reprográfica do título extrajudicial em que fundamentado, prescindindo da apresentação do documento original, caso em que compete ao devedor arguir fundamentadamente a inexigibilidade do título.
- Agravo interno provido para, de plano, para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno provido para, de plano, para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSOLVÊNCIA CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Na hipótese de execução singular frustrada, não é necessária, para o ajuizamento da ação de insolvência, a prévia desistência do processo de execução, que deverá ficar suspenso até a prolação de sentença definitiva na insolvência. 2. O processo executivo pode, excepcionalmente, ser instruído por cópia reprográfica do título extrajudicial em que fundamentado, prescindindo da apresentação do documento original, caso em que compete ao devedor arguir fundamentadamente a inexigibilidade do título. 3. Agravo interno provido para, de plano, para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.