PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt nos EDcl no REsp 2034351
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO VISANDO DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO.
- Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por sociedade advocatícia com o objetivo de que seja declarada a inexigibilidade do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os haveres apurados e pagos em favor de seu ex-sócio, contribuinte do imposto devido, e, consequentemente, de que haja a liberação da obrigação de retenção e recolhimento do imposto de renda pela impetrante, fonte pagadora.
- Em conformidade com a jurisprudência consolidada pela Primeira Seção, a fonte pagadora não tem legitimidade para questionar a exigibilidade do imposto de renda retido na fonte, haja vista que apenas possui responsabilidade pelo cumprimento de obrigação acessória de retenção do tributo, o que não se confunde com a responsabilidade tributária pelo seu pagamento.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. AÇÃO VISANDO DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA FONTE PAGADORA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por sociedade advocatícia com o objetivo de que seja declarada a inexigibilidade do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os haveres apurados e pagos em favor de seu ex-sócio, contribuinte do imposto devido, e, consequentemente, de que haja a liberação da obrigação de retenção e recolhimento do imposto de renda pela impetrante, fonte pagadora. 2. Em conformidade com a jurisprudência consolidada pela Primeira Seção, a fonte pagadora não tem legitimidade para questionar a exigibilidade do imposto de renda retido na fonte, haja vista que apenas possui responsabilidade pelo cumprimento de obrigação acessória de retenção do tributo, o que não se confunde com a responsabilidade tributária pelo seu pagamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.