AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2034100
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 619 E 315, § 2º, IV, AMBOS DO CPP, E 1.022 DO CPC.
- FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE).
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 24 DA LEI N. 8.625/1993. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 315, § 2º, IV, AMBOS DO CPP, E 1.022 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 1.025 DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 157, CAPUT E § 1º, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE). SÚMULA 284/STF. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.