DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2033773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que apreciou recurso especial visando à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual, em julgamento ampliado, indeferiu pedido de nova sustentação oral formulado pelo advogado da parte recorrente, sob o argumento de que a manifestação oral já havia sido realizada em sessão anterior.
- A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de nova sustentação oral perante os novos julgadores, em julgamento ampliado nos termos do art.
- 942 do CPC, configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade do julgamento.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que, em julgamento ampliado nos termos do art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, com a realização de nova sessão de julgamento ampliado, assegurando-se à recorrente a possibilidade de realizar sustentação oral.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO AMPLIADO. SUSTENTAÇÃO ORAL PERANTE NOVOS JULGADORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que apreciou recurso especial visando à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual, em julgamento ampliado, indeferiu pedido de nova sustentação oral formulado pelo advogado da parte recorrente, sob o argumento de que a manifestação oral já havia sido realizada em sessão anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de nova sustentação oral perante os novos julgadores, em julgamento ampliado nos termos do art. 942 do CPC, configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que, em julgamento ampliado nos termos do art. 942 do CPC, deve ser assegurado às partes o direito de realizar sustentação oral perante a nova composição da turma julgadora, sob pena de nulidade do julgamento. 4. A técnica de ampliação do colegiado tem como objetivo aprofundar as discussões jurídicas e fáticas, sendo imprescindível a garantia de nova sustentação oral para assegurar o contraditório e a ampla defesa. IV. DISPOSITIVO Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, com a realização de nova sessão de julgamento ampliado, assegurando-se à recorrente a possibilidade de realizar sustentação oral.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.