AGRAVO REGIMENTAL EM RHC — AgRg no RHC 203340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RÉU PERMANECEU FORAGIDO POR CERCA DE SETE ANOS.
- NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria.
- Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU PERMANECEU FORAGIDO POR CERCA DE SETE ANOS. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta dos crimes - teria efetuado disparos de arma de fogo contra uma vítima, nas costas, ação com características de execução, e atentado contra a vida de uma segunda pessoa. Além disso, após a prática do crime, o recorrente empreendeu fuga e permaneceu foragido por cerca de 7 anos, vindo a ser preso somente em junho de 2024, o que demonstra a necessidade da medida extrema para assegurar a aplicação futura da lei penal. Julgados do STJ. 3. Acerca da alegação de ausência de contemporaneidade, cumpre esclarecer que "a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória". (AgRg no RHC n. 133.180/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021). 4. Sobre o benefício da prisão domiciliar com base no art. 318, II, do CPP, o acórdão afirmou que o paciente vem recebendo os cuidados necessários para o problema de saúde e de que não se encontra extremamente debilitado, contexto que afasta a possibilidade de deferimento benefício postulado. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.