DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 203290
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de inquérito policial por alegada ausência de justa causa e excesso de prazo nas investigações.
- A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento do inquérito policial, considerando a alegação de ausência de indícios de autoria e materialidade do delito, bem como a suposta ocorrência de fishing expedition e excesso de prazo nas investigações.
- O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de ilicitude no prosseguimento do procedimento investigatório, considerando que há notícia da prática dos crimes investigados e que a justa causa está presente em tese.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de inquérito policial por alegada ausência de justa causa e excesso de prazo nas investigações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento do inquérito policial, considerando a alegação de ausência de indícios de autoria e materialidade do delito, bem como a suposta ocorrência de fishing expedition e excesso de prazo nas investigações. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de ilicitude no prosseguimento do procedimento investigatório, considerando que há notícia da prática dos crimes investigados e que a justa causa está presente em tese. 4. O trancamento da ação penal em sua fase embrionária é medida excepcional, condicionada à inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, elementos inexistentes nos autos. 5. Os prazos para a finalização do inquérito são impróprios e devem ser sopesados conforme a complexidade dos fatos e as circunstâncias que justificam a dilatação das investigações. 6. A questão relativa à suposta ocorrência de fishing expedition e a alegação de carência de fundamentação no mandado de busca e apreensão não foram debatidas na instância de origem, impedindo o conhecimento por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.