ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2032783
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O prequestionamento implícito não está configurado quando há ausência de debate específico pelo Tribunal sobre dispositivos legais indicados como violados, apesar dos embargos declaratórios.
- 1.025 do CPC, por não ter sido reconhecida a violação do art.
- Na espécie, o acórdão recorrido examinou adequadamente todas questões relevantes, abordando a legalidade do repasse de custos aos usuários, obrigações contratuais e aplicação do entendimento do STF, inexistindo violação aos arts.
- Não há julgamento extra petita quando a tutela concedida decorre logicamente da causa de pedir, como no caso.
Resultado indicado
5 Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE RODOVIA. NOTIFICAÇÕES DE TRÂNSITO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O prequestionamento implícito não está configurado quando há ausência de debate específico pelo Tribunal sobre dispositivos legais indicados como violados, apesar dos embargos declaratórios. 2. Caso em que inaplicável o art. 1.025 do CPC, por não ter sido reconhecida a violação do art. 1.022 por esta Corte. 3. Na espécie, o acórdão recorrido examinou adequadamente todas questões relevantes, abordando a legalidade do repasse de custos aos usuários, obrigações contratuais e aplicação do entendimento do STF, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC. 4. Não há julgamento extra petita quando a tutela concedida decorre logicamente da causa de pedir, como no caso. 5 Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.