PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 203221
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Interposto o recurso em habeas corpus sem a demonstração documental, de plano, da ilegalidade apontada, é inviável o conhecimento do pedido.
- A propositura do writ ou do seu consectário recursal exige a juntada de prova pré-constituída, sendo ônus do polo ativo trazer aos autos os elementos necessários à prova de suas alegações.
- Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, consoante se colhe dos autos, a prisão preventiva está devidamente justificada, tanto para a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime de homicídio qualificado, quanto para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a situação de foragido.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Interposto o recurso em habeas corpus sem a demonstração documental, de plano, da ilegalidade apontada, é inviável o conhecimento do pedido. 2. A propositura do writ ou do seu consectário recursal exige a juntada de prova pré-constituída, sendo ônus do polo ativo trazer aos autos os elementos necessários à prova de suas alegações. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, consoante se colhe dos autos, a prisão preventiva está devidamente justificada, tanto para a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime de homicídio qualificado, quanto para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a situação de foragido. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.