AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2032170
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não há falar em alteração da base de cálculo dos honorários na esfera recursal, oportunidade em que apenas foi aplicada a majoração prevista no § 11 do art.
- Eventual inconformismo com a base de cálculo utilizada ou o valor inicial aplicado deveria ter sido oportunamente apresentado na instância em que inicialmente fixados os honorários.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE MARÍTIMO. SEGURO. CLÁUSULA ARBITRAL. SUB-ROGAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Não há falar em alteração da base de cálculo dos honorários na esfera recursal, oportunidade em que apenas foi aplicada a majoração prevista no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. 2. Eventual inconformismo com a base de cálculo utilizada ou o valor inicial aplicado deveria ter sido oportunamente apresentado na instância em que inicialmente fixados os honorários. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.