1 — CC 203201
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A relação entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais não caracteriza vínculo empregatício, pois não há relação hierárquica, habitualidade, subordinação e onerosidade.
- A prestação de serviços por motoristas de aplicativo é de natureza civil, inserida na economia compartilhada, onde motoristas atuam como empreendedores individuais.
- A competência para julgar ações decorrentes dessa relação jurídica é da Justiça Comum Estadual, conforme precedentes do STF e STJ.
- Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Estadual.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Estadual.
Ementa oficial
1. A relação entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais não caracteriza vínculo empregatício, pois não há relação hierárquica, habitualidade, subordinação e onerosidade. 2. A prestação de serviços por motoristas de aplicativo é de natureza civil, inserida na economia compartilhada, onde motoristas atuam como empreendedores individuais. 3. A competência para julgar ações decorrentes dessa relação jurídica é da Justiça Comum Estadual, conforme precedentes do STF e STJ. 4. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Estadual.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.