PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2031968
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INFERIOR A 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA.
- PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO EM RELAÇÃO A RÉU VENCIDO.
- BASE DE CÁLCULO INAPLICÁVEL EM FAVOR DO RÉU VENCEDOR.
- VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA IGUALMENTE IRRISÓRIO.
Resultado indicado
Agravo interno provido, para conhecer e prover o recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INFERIOR A 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. VALOR IRRISÓRIO PRESUMIDO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO EM RELAÇÃO A RÉU VENCIDO. BASE DE CÁLCULO INAPLICÁVEL EM FAVOR DO RÉU VENCEDOR. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA IGUALMENTE IRRISÓRIO. FIXAÇÃO EQUITATIVA NESTA INSTÂNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Sob o CPC/1973, a fixação dos honorários de sucumbência em valor inferior a 1% (um por cento) do valor da causa é considerado irrisório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ ao recurso especial sobre a matéria. 2. A base de cálculo do proveito econômico não deve ser adotada quando consubstancia o pedido da ação, dirigido a outro réu, o qual foi procedente. Tampouco o valor atribuído à causa deve informar diretamente a condenação do autor quanto à parcela improcedente do pedido dirigido a réu diverso, ante seu evidente descompasso com o pedido. 3. Nessa situação anômala, a fixação por equidade nesta instância é possível e, diante da excepcionalidade da causa, necessária, havendo de ser arbitrados honorários de sucumbência em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor da agravante. 4. Agravo interno provido, para conhecer e prover o recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.