DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no CC 203165
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em conflito de competência, no qual se discutia a desconsideração da personalidade jurídica promovida na Justiça do Trabalho.
- 480 do STJ para justificar o prosseguimento de execuções na Justiça especializada contra sócios não atingidos pela recuperação judicial, sem adentrar no mérito da possibilidade de instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio do administrador judicial.
- A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão embargado ao permitir a desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho, sem previsão legal para atingir o patrimônio do administrador judicial que não é sócio da empresa.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JUSTIÇA DO TRABALHO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em conflito de competência, no qual se discutia a desconsideração da personalidade jurídica promovida na Justiça do Trabalho. 2. O acórdão embargado utilizou a Súmula n. 480 do STJ para justificar o prosseguimento de execuções na Justiça especializada contra sócios não atingidos pela recuperação judicial, sem adentrar no mérito da possibilidade de instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio do administrador judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão embargado ao permitir a desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho, sem previsão legal para atingir o patrimônio do administrador judicial que não é sócio da empresa. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração não são cabíveis, pois não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. 5. A Justiça do Trabalho possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica e redirecionar a execução em face dos sócios não abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial, conforme jurisprudência do STJ. 6. A irresignação dos embargantes demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento, não configurando contradição a ser sanada. 7. O uso do incidente de conflito de competência como sucedâneo recursal ou para revisar decisões de mérito é vedado pela jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A Justiça do Trabalho possui competência para desconsiderar a personalidade jurídica e redirecionar a execução em face dos sócios não abrangidos pelos efeitos da recuperação judicial. 2. Embargos de declaração não são cabíveis para revisar decisões de mérito ou como sucedâneo recursal." Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 480.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no CC n. 201.870/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 30.4.2024; STJ, AgInt no CC n. 205.030/GO, de minha relatoria, Segunda Seção, julgado em 18.2.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.