AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 203107
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcionalíssima, apenas admitida quando ficar demonstrada, de forma inequívoca e sem necessidade de incursão no acervo probatório, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
- O princípio da consunção não se aplica ao caso, pois o crime de adulteracão de sinal identificador de veículo automotor (art.
- 311 do CP) possui autonomia em relação ao crime de estelionato (art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME AUTÔNOMO. CRIME IMPOSSÍVEL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcionalíssima, apenas admitida quando ficar demonstrada, de forma inequívoca e sem necessidade de incursão no acervo probatório, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 2. O princípio da consunção não se aplica ao caso, pois o crime de adulteracão de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP) possui autonomia em relação ao crime de estelionato (art. 171 do CP), tendo objetos jurídicos distintos. 3. A alegada configuração de crime impossível demanda exame aprofundado do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. A negativa do Acordo de Não Persecução Penal pelo Ministério Público encontra-se devidamente fundamentada, haja vista a presença de elementos que indicam conduta criminal habitual, nos termos do artigo 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.