DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2031046
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
- POSSIBILIDADE DE AFERIR A QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA NA TERCEIRA FASE, DESDE QUE NÃO EXASPERADA A PENA-BASE PELOS MESMOS MOTIVOS.
- I - Para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, é necessário o atendimento dos requisitos do art.
- 1029, e § 1º do Código de Processo Civil, e art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE DE AFERIR A QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA NA TERCEIRA FASE, DESDE QUE NÃO EXASPERADA A PENA-BASE PELOS MESMOS MOTIVOS. I - Para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, é necessário o atendimento dos requisitos do art. 1029, e § 1º do Código de Processo Civil, e art. 255, § 1º, do RISTJ, , competindo à parte colacionar aos autos cópia dos acórdãos em que se fundamenta a divergência ou indicar repositório oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, bem como transcrever os acórdãos para a comprovação da divergência e realizar o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o paradigma, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação que não ocorreu na espécie. II - A jurisprudência desta Corte admite que a quantidade e a natureza das drogas sejam utilizadas para modular a causa de diminuição de pena por tráfico privilegiado, desde que tais circunstâncias não tenham sido avaliadas quando da fixação da pena base. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.