ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2030518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- Definida a necessidade de fixação de honorários advocatícios quando oferecida resistência à execução da sentença, a afastar o disposto no art.
- 85, § 7º, do CPC, seu arbitramento deve se dar na instância de origem, porque envolve o exame de circunstâncias de natureza fática, na forma prevista no art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Definida a necessidade de fixação de honorários advocatícios quando oferecida resistência à execução da sentença, a afastar o disposto no art. 85, § 7º, do CPC, seu arbitramento deve se dar na instância de origem, porque envolve o exame de circunstâncias de natureza fática, na forma prevista no art. 85, § 2º, I a IV, c/c o § 3º, caput, do CPC. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.