DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 203030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- AÇÃO CONTROLADA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
- MERA COLHEITA INICIAL DE PROVAS DO CRIME INVESTIGADO.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade das filmagens realizadas por câmera de monitoramento instalada em via pública, sem autorização judicial, durante investigação de tráfico de drogas.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA RESTABELECER O ACÓRDÃO DO TJSC, RECONHECENDO A LEGALIDADE DAS FILMAGENS E DENEGANDO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. MONITORAMENTO POR CÂMERAS. AÇÃO CONTROLADA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MERA COLHEITA INICIAL DE PROVAS DO CRIME INVESTIGADO. MERO MONITORAMENTO. LEGALIDADE. AGRAVO PROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade das filmagens realizadas por câmera de monitoramento instalada em via pública, sem autorização judicial, durante investigação de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o monitoramento realizado por câmera instalada em via pública, sem autorização judicial, configura ação controlada e, portanto, ilegal, ou se trata de diligência legítima para angariar indícios de prática criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem considerou que a diligência consistiu apenas no monitoramento de um suspeito de tráfico de drogas, deixando de configurar ação controlada, conforme previsto na Lei de Drogas e dispensando a necessidade de autorização judicial. 4. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça estabelece que inexiste nulidade pela configuração de ação controlada sem prévia autorização judicial quando se trata de mera observação e monitoramento da movimentação do suspeito para constatar a prática do crime. 5. O monitoramento realizado deixa de violar o direito à intimidade, pois a câmera foi instalada em um poste de energia elétrica, captando imagens da via pública (espaço de acesso coletivo, e não privado), em conformidade com o princípio constitucional da segurança pública. Então, descaracteriza-se ação controlada, prevista no art. 53, II, da Lei 11.343/2006, a exigir autorização judicial. A câmera exclusivamentre registrou a movimentação do investigado em espaço público, sem invasão à privacidade protegida constitucionalmente, algo que poderia ser feito por qualquer agente policial de forma presencial, com a natural posterior admissão em juízo a título de prova testemunhal, e a captação por meio de filmagem resguarda a ampla defesa e o contraditório, na medida em que é fidedigna aos fatos. IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA RESTABELECER O ACÓRDÃO DO TJSC, RECONHECENDO A LEGALIDADE DAS FILMAGENS E DENEGANDO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.