AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 202993
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- RECLAMO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR.
- É incabível o recurso ordinário interposto contra decisão monocrática de Desembargador de Tribunal Estadual, que denegou a ordem visada na impetração originária, uma vez que tal hipótese foge ao disposto no art.
- 105, inciso II, da Constituição Federal - CF, bem como nos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. RECURSO ORDINÁRIO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É incabível o recurso ordinário interposto contra decisão monocrática de Desembargador de Tribunal Estadual, que denegou a ordem visada na impetração originária, uma vez que tal hipótese foge ao disposto no art. 105, inciso II, da Constituição Federal - CF, bem como nos arts. 30 e 33, ambos da Lei n. 8.038/90. 2. É ônus da defesa a interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática do relator na origem, a fim de que a matéria impugnada seja levada a análise do órgão colegiado da Corte a quo, a fim de se evitar indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.