Direito processual civil e empresarial — AgInt nos EDcl nos EDcl no CC 202974
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl nos EDcl no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno em conflito positivo de competência.
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- Competência da Justiça do Trabalho e do juízo da recuperação.
- Inexiste previsão legal que confira ao juízo da recuperação judicial poder hierárquico sobre a Justiça do Trabalho para determinar-lhe a extinção de processos executivos, cabendo à recuperanda, em caso de discordância com o processamento da execução trabalhista, utilizar os recursos próprios na esfera trabalhista.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão que conheceu do conflito positivo de competência para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para processar e julgar as execuções trabalhistas e respectivos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de terceiros não abrangidos pelo plano de recuperação, e o Juízo da Vara Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre - RS para apreciar atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda ou de terceiros alcançados pela recuperação.
Ementa oficial
Direito processual civil e empresarial. Agravo interno em conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Competência da Justiça do Trabalho e do juízo da recuperação. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em conflito positivo de competência que declarou competente o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para processar e julgar execuções trabalhistas, inclusive incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de terceiros não abrangidos pelo plano de recuperação judicial, e declarou competente o Juízo de Direito da Vara Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre - RS para apreciar atos de constrição contra o patrimônio da recuperanda ou de terceiros alcançados pela recuperação. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a Justiça do Trabalho instaure incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reconheça grupo econômico e redirecione a execução contra sócios e demais coobrigados não abrangidos pelo plano de recuperação, porque, em regra, o patrimônio desses terceiros não se comunica com o acervo sujeito à recuperação judicial, inexistindo interferência indevida na competência do juízo recuperacional. 3. Inexiste previsão legal que confira ao juízo da recuperação judicial poder hierárquico sobre a Justiça do Trabalho para determinar-lhe a extinção de processos executivos, cabendo à recuperanda, em caso de discordância com o processamento da execução trabalhista, utilizar os recursos próprios na esfera trabalhista. III. Dispositivo e tese 4 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão que conheceu do conflito positivo de competência para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para processar e julgar as execuções trabalhistas e respectivos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de terceiros não abrangidos pelo plano de recuperação, e o Juízo da Vara Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre - RS para apreciar atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda ou de terceiros alcançados pela recuperação.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.