DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2029464
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA.
- CASO EM EXAME 1.Recurso Especial interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a condenação da operadora ao custeio de cirurgia de urgência recomendada pelo médico assistente da beneficiária, afastando a legitimidade da negativa baseada na indicação de tratamento divergente por junta médica do plano.
- O acórdão reconheceu a abusividade da cláusula contratual que condiciona o procedimento à aprovação de médico credenciado e fixou o dever de cobertura do tratamento prescrito.
- A questão em discussão consiste em determinar se é possível, em sede de Recurso Especial, afastar a condenação da operadora de plano de saúde ao custeio de cirurgia de urgência indicada por médico não credenciado, à luz das cláusulas contratuais do plano e das circunstâncias do caso concreto.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso Especial interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a condenação da operadora ao custeio de cirurgia de urgência recomendada pelo médico assistente da beneficiária, afastando a legitimidade da negativa baseada na indicação de tratamento divergente por junta médica do plano. O acórdão reconheceu a abusividade da cláusula contratual que condiciona o procedimento à aprovação de médico credenciado e fixou o dever de cobertura do tratamento prescrito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível, em sede de Recurso Especial, afastar a condenação da operadora de plano de saúde ao custeio de cirurgia de urgência indicada por médico não credenciado, à luz das cláusulas contratuais do plano e das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exame da pretensão recursal exige a reinterpretação das cláusulas contratuais do plano de saúde e o reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas em sede de Recurso Especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O Tribunal de origem firmou entendimento de que a cláusula que condiciona a cobertura de procedimento de urgência à indicação de médico da rede credenciada é abusiva, à luz dos arts. 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, entendimento alinhado com a jurisprudência dominante do STJ. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em se tratando de indicação médica em situações de urgência, o plano de saúde não pode recusar a cobertura com base exclusivamente na ausência de credenciamento do profissional, tampouco submeter o tratamento à aprovação de junta médica da operadora. 6. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento reiterado do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ e impede o conhecimento do Recurso Especial. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.