DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 202912
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVELIA DO RÉU POR MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em que se alegava nulidade da decretação de revelia do réu por mudança de endereço sem comunicação ao Juízo.
- O Tribunal de origem afastou a nulidade da revelia, considerando que o réu foi citado pessoalmente e compareceu às primeiras audiências, mas não informou a mudança de endereço, configurando revelia, conforme o art.
- A questão em discussão consiste em saber se a mudança de endereço do réu, sem comunicação ao Juízo, justifica a decretação de revelia e se há nulidade na continuidade do processo sem a presença do réu.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVELIA DO RÉU POR MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 367 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em que se alegava nulidade da decretação de revelia do réu por mudança de endereço sem comunicação ao Juízo. 2. O Tribunal de origem afastou a nulidade da revelia, considerando que o réu foi citado pessoalmente e compareceu às primeiras audiências, mas não informou a mudança de endereço, configurando revelia, conforme o art. 367 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a mudança de endereço do réu, sem comunicação ao Juízo, justifica a decretação de revelia e se há nulidade na continuidade do processo sem a presença do réu. III. Razões de decidir 4. A mudança de endereço sem comunicação ao Juízo enseja a decretação de revelia, conforme o art. 367 do Código de Processo Penal, permitindo que o processo siga sem a presença do réu. 5. A regra que veda o comportamento contraditório se aplica a todos os sujeitos processuais, não sendo aceitável que o réu, após demonstrar desinteresse em acompanhar o processo, venha a arguir nulidade da revelia. 6. O dever de informar ao Juízo qualquer mudança de endereço é do réu, sendo certo que a ausência de comunicação não configura cerceamento de defesa quando o réu é assistido judicialmente. 7. A pretensão defensiva de revisão da matéria fático-probatória não é cabível na via do habeas corpus, devendo ser observadas as conclusões do Tribunal local. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A mudança de endereço do réu sem comunicação ao Juízo justifica a decretação de revelia, conforme o art. 367 do Código de Processo Penal. 2. O dever de informar ao Juízo qualquer mudança de endereço é do réu, sendo certo que a ausência de comunicação não configura cerceamento de defesa quando o réu é assistido judicialmente. 3. A revisão de matéria fático-probatória não é cabível na via do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 367; CPP, art. 565. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.265.981/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.02.2023; STJ, AgRg no RHC 162.639/AP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 23.03.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.