ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2028796
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -CADE.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR QUE AMPARA O ACÓRDÃO RECORRIDO.
- Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pela parte agravada com o fim de afastar a penalidade aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE com base no art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -CADE. ATOS DE CONCENTRAÇÃO. COMUNICAÇÃO AO CADE. PRAZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR QUE AMPARA O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pela parte agravada com o fim de afastar a penalidade aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE com base no art. 54 da Lei n. 8.880/94. 2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que é "aplicável à espécie, por analogia, a regra do art. 2° do Código Penal, a qual preceitua que "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória" (fl. 350). A insurgência esbarra, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.