DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2028636
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
- ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE.
- Recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela concessionária de energia elétrica, na qualidade de assistente de acusação, contra acórdão que manteve a absolvição sumária dos réus, denunciados pela prática do crime de furto qualificado pela fraude e pelo concurso de pessoas, em razão da quitação do débito antes do recebimento da denúncia, com base na aplicação analógica de normas tributárias.
- A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que não admite a aplicação analógica das normas de extinção de punibilidade de débitos tributários ao crime de furto de energia elétrica, pois os bens jurídicos tutelados são diversos.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS PENDENTES. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS. 1. Recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela concessionária de energia elétrica, na qualidade de assistente de acusação, contra acórdão que manteve a absolvição sumária dos réus, denunciados pela prática do crime de furto qualificado pela fraude e pelo concurso de pessoas, em razão da quitação do débito antes do recebimento da denúncia, com base na aplicação analógica de normas tributárias. 2. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que não admite a aplicação analógica das normas de extinção de punibilidade de débitos tributários ao crime de furto de energia elétrica, pois os bens jurídicos tutelados são diversos. Ademais, a natureza jurídica da remuneração pelo fornecimento de energia elétrica é de tarifa ou preço público, não possuindo caráter tributário, o que impede a aplicação das normas de extinção de punibilidade previstas para débitos tributários (RHC n. 101.299/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 4/4/2019.) 3. A alteração jurisprudencial aplica-se de imediato aos processos pendentes de julgamento, não havendo falar em irretroatividade, pois não se trata de mudança normativa. Precedentes. 4. Recursos conhecidos e providos, tornando sem efeito a extinção da punibilidade dos recorridos e determinando-se o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.