RECURSO ESPECIAL — REsp 2028574
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EM PARCELAMENTO IRREGULAR NO DF.
- ANUÊNCIA CONTRATUAL EXPRESSA DO PROPRIETÁRIO.
- INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 882/STJ E 492/STF (DISTINGUISHING).
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EM PARCELAMENTO IRREGULAR NO DF. ANUÊNCIA CONTRATUAL EXPRESSA DO PROPRIETÁRIO. DELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES. LEI 13.465/2017. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 882/STJ E 492/STF (DISTINGUISHING). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS (ART. 85, § 11, CPC). 1.Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia (arts. 489 e 1.022 do CPC). 2.Em empreendimento irregular com gestão associativa, é legítima a cobrança de taxas de manutenção quando: (i) existentes deliberações assembleares; e, sobretudo, (ii) comprovada a anuência contratual do proprietário ao adquirir o lote, assumindo responsabilidade por "todos os débitos (...) inclusive taxas de condomínio" e compromisso de observar a convenção. 3.Distinguishing dos Temas 882/STJ e 492/STF: não se trata de mera associação em bairro aberto sem vínculo obrigacional, mas de condomínio de fato/loteamento irregular com prestação de serviços comuns e anuência expressa do proprietário; além disso, a Lei 13.465/2017 reforça a possibilidade de cobrança a partir de seu advento, quando atendidos os requisitos legais. 4.Pretensão recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório (validade de atos, existência de anuência, prestação dos serviços e deliberações), vedado na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência no cotejo analítico do dissídio (art. 1.029, § 1º, CPC; art. 255 do RISTJ). Aplicação das Súmulas 284/STF e 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.