DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2028335

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:014195 ANO:2021", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00189 ART:00205 ART:00206 PAR:00005 INC:00001\n ART:00882", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00010 ART:00240 PAR:00001 ART:00256\n PAR:00003 ART:00921 PAR:00005", "LEG:FED LEI:010931 ANO:2004\n ART:00044", "LEG:INT CVC:****** ANO:1930\n***** LUG LEI UNIFORME DE GENEBRA\n ART:00070"]