DIREITO CIVIL — REsp 2028273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR ESPECÍFICA.
- Cuida-se de recurso especial interposto por condômino contra acórdão que manteve sentença de parcial procedência em ação de obrigação de fazer, determinando a utilização de coleira, guia curta e focinheira em cão da raça Rottweiler durante trânsito pelas áreas comuns do condomínio.
- A legitimidade do síndico para representar o condomínio em juízo, na defesa dos interesses comuns, decorre diretamente do art.
- Impossível a análise da alegada ausência de periculosidade do animal e da suposta desnecessidade do uso dos equipamentos de segurança, a fim de afastar a conclusão do tribunal de origem, porquanto demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DE GRANDE PORTE. RAÇA ROTTWEILER. CIRCULAÇÃO EM ÁREAS COMUNS. EXIGÊNCIA DE USO DE COLEIRA. GUIA CURTA E FOCINHEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SÍNDICO. PREVISÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR ESPECÍFICA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto por condômino contra acórdão que manteve sentença de parcial procedência em ação de obrigação de fazer, determinando a utilização de coleira, guia curta e focinheira em cão da raça Rottweiler durante trânsito pelas áreas comuns do condomínio. 2. A legitimidade do síndico para representar o condomínio em juízo, na defesa dos interesses comuns, decorre diretamente do art. 1.348, inciso II, do Código Civil. 3. Impossível a análise da alegada ausência de periculosidade do animal e da suposta desnecessidade do uso dos equipamentos de segurança, a fim de afastar a conclusão do tribunal de origem, porquanto demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4 . Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.