PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2028113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
- O recurso especial foi dirigido contra acórdão que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela parte ora recorrida.
- Todavia, sobreveio sentença que apreciou o mérito da ação e julgou procedente o pedido para determinar a extinção do crédito constituído.
- Desse modo, com a superveniência do julgamento do mérito, há a consequente perda de objeto do recurso que discutia antecipação de tutela.
Resultado indicado
TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPI. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. PERDA DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. O recurso especial foi dirigido contra acórdão que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela parte ora recorrida. Todavia, sobreveio sentença que apreciou o mérito da ação e julgou procedente o pedido para determinar a extinção do crédito constituído. Desse modo, com a superveniência do julgamento do mérito, há a consequente perda de objeto do recurso que discutia antecipação de tutela. 2. Recurso especial prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.