PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2028067
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- AFASTAMENTO NÃO DEMONSTRADO DE FORMA CONCRETA.
- O agravo em recurso especial que deixa de impugnar concretamente o óbice fundado na Súmula 7 do STJ não pode ser conhecido, por força da Súmula 182 do STJ.
- Não basta alegar genericamente que a controvérsia não envolve reexame de fatos: é necessário construir argumentação específica que demonstre a prescindibilidade do revolvimento fático-probatório, cotejando as premissas do acórdão recorrido com a tese recursal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AFASTAMENTO NÃO DEMONSTRADO DE FORMA CONCRETA. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de impugnar concretamente o óbice fundado na Súmula 7 do STJ não pode ser conhecido, por força da Súmula 182 do STJ. 2. Não basta alegar genericamente que a controvérsia não envolve reexame de fatos: é necessário construir argumentação específica que demonstre a prescindibilidade do revolvimento fático-probatório, cotejando as premissas do acórdão recorrido com a tese recursal. 3. O afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ é matéria que deve ser veiculada no próprio agravo em recurso especial, no tribunal de origem. Em sede de agravo interno, a parte não pode suprir deficiência argumentativa da peça anterior, pois o papel do agravo interno é questionar os fundamentos da decisão monocrática do relator - não corrigir vícios do recurso antecedente. 4. A manutenção do acórdão pelo tribunal de origem, sem agregação de fundamento substancialmente novo apto a justificar recurso especial autônomo, afasta a tese de que a complementação apresentada configuraria impugnação obrigatória de capítulo decisório inédito. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.