DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 202800
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA.
- NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante após condenação em primeiro grau pela prática de tráfico de drogas (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (2kg DE MACONHA). AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante após condenação em primeiro grau pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). O agravante foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado pela posse de 2 kg de maconha. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão, violação do princípio da presunção de inocência, condições pessoais favoráveis e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar se a manutenção da prisão preventiva após a condenação em primeiro grau encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos, e se a quantidade de drogas apreendidas e os antecedentes criminais justificam a custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva do agravante foi mantida com base na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da quantidade significativa de drogas (2 kg de maconha), e dos indícios de habitualidade criminosa, evidenciada pelos antecedentes criminais. 4. A quantidade de drogas apreendidas, somada ao risco de reiteração delitiva, justifica a prisão cautelar, conforme entendimento consolidado desta Corte, que considera a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente como fundamentos idôneos para a manutenção da custódia. 5. O fato de o agravante possuir condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não afasta a necessidade da prisão preventiva, uma vez que estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 6. A substituição por medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do CPP, revela-se insuficiente diante da gravidade concreta do crime e do risco à ordem pública. IV. DISPOSITIVO E 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.