DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2027783
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
- O agravante pleiteia a reforma do julgado impugnado nos exatos termos de seu recurso especial, sem agregar novos elementos capazes de desconstituir a decisão recorrida.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, especialmente no que tange à alegação de ausência de prova suficiente do dolo e à retroatividade da norma mais benigna.
- Há também a questão de saber se a análise das teses apresentadas no recurso especial prescinde de novo exame do arcabouço fático-probatório dos autos, o que tornaria inaplicável o enunciado n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O agravante pleiteia a reforma do julgado impugnado nos exatos termos de seu recurso especial, sem agregar novos elementos capazes de desconstituir a decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, especialmente no que tange à alegação de ausência de prova suficiente do dolo e à retroatividade da norma mais benigna. 3. Há também a questão de saber se a análise das teses apresentadas no recurso especial prescinde de novo exame do arcabouço fático-probatório dos autos, o que tornaria inaplicável o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sendo mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 5. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria profundo revolvimento do material fático-probatório dos autos, procedimento inviável na via eleita, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. A retroatividade da norma que instituiu a condição de procedibilidade no delito de estelionato não se aplica ao caso, pois há demonstração inequívoca do interesse das vítimas na persecução penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 2. A revisão de matéria fática é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A retroatividade da norma que instituiu a condição de procedibilidade no delito de estelionato não se aplica quando há demonstração inequívoca do interesse das vítimas na persecução penal." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171; CPP, arts. 2º, 79 e 80; Lei de Execução Penal, art. 66, inciso III, alínea a. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no R Esp n. 1.380.645/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 01/02/2019; STJ, AgRg no RHC n. 193.161/RN, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe de 26/9/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.