AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 202756
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- SENTENÇA CONDENATÓRIA POSTERIOR À EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL.
- 11.302/2022 dispõe que podem receber o benefício do indulto as pessoas nacionais e estrangeiras que tenham sido condenadas até 25/12/2022.
- In casu, o agravante respondeu à ação penal por associação criminosa e, à época do decreto, era apenas acusado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA POSTERIOR À EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 1º do Decreto n. 11.302/2022 dispõe que podem receber o benefício do indulto as pessoas nacionais e estrangeiras que tenham sido condenadas até 25/12/2022. 2. In casu, o agravante respondeu à ação penal por associação criminosa e, à época do decreto, era apenas acusado. A sentença condenatória foi proferida apenas em 15/9/2023, razão pela qual se mostra acertada a compreensão das instâncias ordinárias de não ter sido preenchido o requisito objetivo para a concessão da benesse. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.