RECURSO ESPECIAL — REsp 2027553
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça, em observância ao art.
- 99, § 5º, do Código de Processo Civil, entende que, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade, o recurso que tem por objeto controvérsia exclusiva acerca de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo.
- É deserto o recurso na hipótese em que o recorrente e seu procurador, mesmo após intimados a regularizar o preparo, não o fazem (art.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE. PARTE. PREPARO. NECESSIDADE. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em observância ao art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil, entende que, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade, o recurso que tem por objeto controvérsia exclusiva acerca de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo. 2. É deserto o recurso na hipótese em que o recorrente e seu procurador, mesmo após intimados a regularizar o preparo, não o fazem (art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil). 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.