DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 202750
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa denominada Guardiões do Estado (GDE).
- O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva com base na gravidade concreta do delito, no risco de reiteração delitiva e na necessidade de garantia à ordem pública, destacando a participação do agravante em organização criminosa.
- A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea e individualizada, bem como a suposta falta de contemporaneidade entre o fato criminoso e a decretação da prisão.
- A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e ao risco de reiteração delitiva, com base em elementos concretos que indicam a participação do agravante na organização criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPROPRIEDADE VIA ELEITA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES. GRAVIDADE DE CONDUTA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa denominada Guardiões do Estado (GDE). 2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva com base na gravidade concreta do delito, no risco de reiteração delitiva e na necessidade de garantia à ordem pública, destacando a participação do agravante em organização criminosa. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea e individualizada, bem como a suposta falta de contemporaneidade entre o fato criminoso e a decretação da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi considerada necessária para garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta do delito e ao risco de reiteração delitiva, com base em elementos concretos que indicam a participação do agravante na organização criminosa. 5. A fundamentação per relationem é juridicamente aceita, desde que baseada em elementos concretos, como na hipótese dos autos. 6. A contemporaneidade dos requisitos cautelares é aferida pela persistência do risco à ordem pública e pela possibilidade de reiteração delitiva, não apenas pela data do crime, justificando a necessidade da segregação cautelar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, quando há risco de reiteração delitiva e gravidade concreta do delito. 2. A fundamentação per relationem é aceita quando baseada em elementos concretos, como na hipótese. 3. A contemporaneidade dos requisitos cautelares é aferida pela persistência do risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 311 e 312; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 95.024/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 20/02/2016; STJ, AgRg no HC 951.196/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00311 ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.