AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2026951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- POUCA MUNIÇÃO APREENDIDA (TREZE CARTUCHOS, CALIBRE .12).
- AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A LESÃO CORPORAL APURADA.
- ENTORPECENTES NÃO APREENDIDOS EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 12 DA LEI N. 10.826/2003 E 386, III, DO CPP. POUCA MUNIÇÃO APREENDIDA (TREZE CARTUCHOS, CALIBRE .12). AUSÊNCIA DE ARTEFATO BÉLICO. PRIMARIEDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A LESÃO CORPORAL APURADA. ENTORPECENTES NÃO APREENDIDOS EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. O Tribunal de origem dispôs que o caso em análise, a meu ver, apresenta a nota de excepcionalidade que autoriza a incidência do referido princípio, porquanto apreendidas somente 13 munições de calibres .12, os quais estavam desacompanhadas da arma de fogo, o que revela a inexpressividade da lesão jurídica provocada. [...], verifica-se a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, sobretudo em razão da primariedade e da ausência de comprovação de que eventual relação do material bélico com a lesão corporal apurada neste feito (p. 147 e 148). [... ], deve ser reconhecida a inocorrência de ofensa à incolumidade pública, sendo, pois, de rigor o afastamento da tipicidade material do fato, conquanto seja a conduta formalmente típica. 2. Em que pese a apreensão dos 13 cartuchos calibre .12 (fl. 2), tenho que a ínfima quantidade de munição, aliada à ausência de artefato apto ao disparo, implica o reconhecimento, no caso concreto, da incapacidade de se gerar de perigo à incolumidade pública, o que impõe a manutenção da decisão agravada. 3. Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior se orientaram no sentido da atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do referido bem jurídico, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. 4. No caso, o réu foi preso em flagrante em posse de duas munições calibre 38, desacompanhada de dispositivo que possibilitasse o disparo do projétil. Por conseguinte, deve ser reconhecida a inocorrência de ofensa à incolumidade pública, sendo, pois, de rigor o afastamento da tipicidade material do fato, conquanto seja a conduta formalmente típica (HC n. 438.148/MS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 30/5/2018). 5. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal posicionou-se no sentido de desconsiderar a potencialidade lesiva na hipótese em que pouca munição é apreendida desacompanhada de arma de fogo (RHC n. 143.449/MS, Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 9/10/2017). 6. Além da constatada primariedade, não houve comprovação de que a munição apreendida tinha relação com a lesão corporal doméstica apurada. A apreensão do entorpecente não ocorreu em contexto de tráfico de drogas. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.