DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2026732
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por fabricante de arma de fogo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por policial penal ferido por disparo acidental causado por defeito no armamento.
- O acórdão recorrido manteve a sentença que havia aplicado as normas consumeristas ao caso, invertendo o ônus da prova.
- A questão em discussão consiste em determinar se o policial penal deve ser equiparado a consumidor em casos de acidente de consumo envolvendo arma de fogo defeituosa adquirida pela Fazenda Pública.
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de defeito na prestação do serviço, obrigando-o a indenizar o consumidor sempre que houver demonstração do nexo causal entre o defeito e o acidente de consumo.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial improvido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE CONSUMO. ARMA DE FOGO DEFEITUOSA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por fabricante de arma de fogo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por policial penal ferido por disparo acidental causado por defeito no armamento. 2. O acórdão recorrido manteve a sentença que havia aplicado as normas consumeristas ao caso, invertendo o ônus da prova. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se o policial penal deve ser equiparado a consumidor em casos de acidente de consumo envolvendo arma de fogo defeituosa adquirida pela Fazenda Pública. III. Razões de decidir 4. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de defeito na prestação do serviço, obrigando-o a indenizar o consumidor sempre que houver demonstração do nexo causal entre o defeito e o acidente de consumo. 5. A proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor se estende a todas as vítimas atingidas pelo fato do produto ou serviço, garantindo o direito à reparação por danos decorrentes de falhas na fabricação, na forma do art. 17 do CDC. 6. O policial penal ferido por portar arma de fogo com defeito de fabricação se torna consumidor por equiparação, sendo irrelevante a circunstância de a arma ter sido adquirida pela Fazenda Pública. Precedentes. 7. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, foi corretamente aplicada, cabendo à fabricante demonstrar a inexistência de defeito ou o uso inadequado do produto. IV. Dispositivo Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.